Ementários

30/2)EMENTA:
Representação. Procedência. Acordo Justiça do Trabalho. Simulação. Restando provado que a reclamatória trabalhista foi simulada para o fim de homologação de acordo, a conduta dos patronos das partes infringe o EAOAB e o Código de Ética e Disciplina. Representação procedente. Pena de suspensão por 30 (trinta) dias. Decisão: Representação julgada procedente, para aplicar aos Representados à pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 1.151/2002. V.U. Presidente e Relator da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. 29.06.2006.

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