Ementários

30/1)EMENTA:
Os honorários advocatícios e a sua majoração devem ser previamente acertados, em contrato escrito, sob pena do advogado que assim não proceder cometer infração ético disciplinar por infringência a dever ético previsto no artigo 35 do CED. Representação julgada parcialmente procedente aplicando-se à representada a pena de Censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos da representada, com fulcro nos arts. 36, inciso II e parágrafo único e artigo 40 inciso II, ambos EAOAB. Decisão: Representação julgada parcialmente procedente aplicando-se a representada à pena de Censura, convertida em advertência, em ofício reservado e sem registro em seus assentamentos, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.367/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora – Juíza Joana D’ Arc Oliveira Rodrigues dos Santos. 29.06.2006.

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