Ementários

23/2)EMENTA:
Acusação de conduta antiética – ineficácia probatória – Arquivamento do feito. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de materialidade inequívoca. Indícios de infração ética noticiados nos autos e não demonstrados de forma irretorquível, não são suficientes para caracterizar o ilícito ético. Determina-se, por conseqüência, o arquivamento dos autos. Decisão Unânime. Decisão: Representação julgada improcedente, por falta de provas, determinando-se o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 44/2004. V. U. Presidente em exercício da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Carlos Rabelo. Relator – Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 17.05.2006.

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