21/3)EMENTA:
Representação. Improcedência. Prova Dividida. Estando a prova dividida, deve ser aplicado, subsidiariamente, o princípio do Direito Penal In dúbio pro réu. Para caracterização de infração ético-disciplinar a prova deve ser contundente. Decisão: Representação julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 1.184/02. V. U. Presidente e Relator da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. 04.05.2006.