Ementários

19/2)EMENTA:
Postular em juízo. Direito do advogado. Improcedência. É direito inviolável do advogado a postulação em Juízo dos interesses de seus constituintes, sempre com observância à correta técnica e ao devido zelo no acompanhamento do feito, e ainda não se arvorando em irresponsáveis aventuras judiciais. Improcedência. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 5.433/2005. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Fábio Carraro. 27.04.2006.

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