Ementários

18/3)EMENTA:
Advogado. Manifestação desonrosa. Liberdade de expressão. Imunidade profissional. Não comete infração disciplinar o advogado que no exercício da profissão manifesta sua opinião na defesa dos interesses de seu constituinte, sem cometer excessos que importem em ofensa ou agressão a parte contrária. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 740/2004. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Frederico Augusto Auad de Gomes. 27.04.2006.

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