17/2)EMENTA:
Embargos declaração com efeito modificativo. Alegada omissão e contradição no acórdão. Impossibilidade jurídica de reexame da sentença em sede deste recurso. Improvimento do recurso. Embargos declaratórios prestam-se a esclarecer pontos omissos ou contraditórios evidenciados na decisão, não servindo para rever questão já analisada e decida, com a conseqüente modificação da decisão. Decisão: Embargos conhecidos e não providos, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.565/2004 V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator Juiz Carlos Rabelo. 26.04.2006.