16/4)EMENTA:
Consulta sobre caso concreto. Incompetência do Tribunal de Ética e Disciplina. Consulta não acatada. A competência do Tribunal de Ética é tão somente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, conforme previsto no artigo 49, do Código de Ética e Disciplina da OAB. No caso em tela, trata-se de consulta sobre caso concreto inerente a problemas administrativos entre possíveis parceiros de escritório do consulente. Consulta não acolhida. Decisão unânime. Decisão: Consulta não acatada, com o conseqüente arquivamento do processo, nos termos do voto Relator. P. Consulta n.º 8.837/2005. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator Carlos Rabelo. 05.04.2006.