14/3)EMENTA:
Representação Provas inconsistentes Improcedência. O procedimento disciplinar tem como parâmetro o princípio da verdade real, com utilização subsidiária do Código de Processo Penal, in casu não se admite provas que não sejam suficientes à configuração do fato típico disciplinar. E na falta dos elementos que comprovem a sustentabilidade da representação, deverá ser julgada improcedente a mesma e, por conseqüência arquivada. Decisão: Representação julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 3.168/2003. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz José Antônio de Paula Itacaramby. 29.03.2006.