Ementários

13/2)EMENTA:
Representação. Ausência de provas. Inexistência de conduta profissional censurável do representado. Representação improcedente. Não restando comprovada a alegação de conduta antiética do representado, a improcedência da representação se impõe. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D n.º 881/2002. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros. Relator – Juiz José Evaldo Balduíno Leitão. 28.03.2006.

×