10/3)EMENTA:
Falsidade ideológica material. Peça processual apócrifa. Pedido indevido de levantamento de alvará judicial Pena de suspensão. Constitui infração disciplinar anotada nos artigos 33 e 34, incisos VI, XIV e XXV, do Estatuto c/c o artigo 2º, parágrafo único, incisos: I e II e artigo 6º. do Código de Ética a conduta do advogado que calcado em peça processual apócrifa, juntada aos autos indevidamente, tenta induzir o julgador em erro, ao peticionar postulando levantamento de valores, através de alvará judicial. Representação procedente. Pena de suspensão do exercício profissional e multa. Decisão Unânime. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado à pena de suspensão do exercício profissional, em todo o território brasileiro, por noventa (90) dias, cumulada com a multa de cinco (05) anuidades, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 3171/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 08.03.2006.