Ementários

10/2)EMENTA:
Advogado. Negligência. Não acompanhamento de processo. Ausência de informações. Necessidade de provas. Não se configura negligência de advogado a alegação de não acompanhar devidamente processo judicial, como também não configura ausência de informações a seu cliente, quando os fatos não restarem comprovados nos autos. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 5.060/2002. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 07.03.2006.

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