9/3EMENTA:
Locupletamento. Alegação não comprovada. Representação contra advogado, à míngua de prova, que possa evidenciar a culpa do profissional, para formar o Juízo do julgador, dever ser julgada improcedente. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4630/2001. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 07.03.2006.
10/1EMENTA:
Advogado . Contrato de prestação de serviço . Demora na protocolização da medida judicial. Comete infração ético disciplinar, o advogado que contratado para intentar ação judicial, não intenta com a medida mesmo depois de receber custas e honorários. Decisão: Representação julgada procedente, para condenar o representado à pena de suspensão por 120 (cento e vinte) dias, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 108/2004. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo Ferreira. 07.03.2006.