Ementários

8/2)EMENTA:
Simulação de ação. Tentativa de levantamento de crédito de forma simulada em prejuízo de terceiros. Conduta profissional imprópria. Infração ética caracterizada. Advogado que promove reclamação trabalhista simulada e tenta levantar falsos créditos, com a intenção de prejudicar terceiros credores, comete infração ética prevista no artigo 34, incisos XVII, da Lei n. 8.906/94, com sanção estipulada no artigo 37, incisos I e II, da mesma lei. Representação julgada procedente. Decisão unânime. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, para aplicar ao Representado à pena de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, fazendo constar nos seus assentamentos após o trânsito em julgado desta decisão. P. E. D. n.º 4.363/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 22.02.2006.

×