Ementários

5/3)EMENTA:
Advogado. Má-fé. Procuração falsa. Fraude. Ausência de provas – Sem provas, basta a negação do fato pelo representado, para a improcedência da representação. O advogado não tem a obrigação de examinar em detalhes as assinaturas contidas na procuração que lhe é outorgada, a não ser que haja motivos para tanto. A falsificação de procuração pelo advogado deve ser provada. Se a parte age de má-fé, não se pode atribuir responsabilidade ao advogado. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento. P. E. D. n.º 1.188/2002 apenso ao 1.191/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. 09.02.2006.

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