Ementários

4/3)EMENTA:
Retenção de autos de processo judicial. Advogado que ignora intimação judicial para devolução de autos de processo que se encontra em seu poder, só o devolvendo em cumprimento a mandado de busca e apreensão, comete infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso XXII da Lei 8.906/94. Representação julgada procedente, aplicando-se ao Representado à pena de suspensão pelo prazo de 3 (três) meses, cumulada com a multa pecuniária no valor de 1(uma) anuidade. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, nos precisos termos do voto da relatora. P. E. D. n.º 2.892/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora – Juíza Joana Darc Oliveira R. dos Santos. 09.02.2006.

×