Ementários

4/2)EMENTA:
Prescrição. Inocorrência. 1- O prazo prescricional somente começa a fluir a partir do momento em que a parte interessada tem notícia da ocorrência do fato tido por infracionário. Não obstante a ocorrência do fato há mais de dezessete anos, inexiste prova de que a parte interessada dele tenha tido conhecimento. Prescrição afastada. 2- Alegações. Inexistência de provas. Improcedência. Não existindo nos autos prova das alegações, improcedente se apresenta a representação. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.410/2001. V. U. Presidente em exercício da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Valdir de Araújo César. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 08.02.2006.

×