2/1)EMENTA:
Advogado. Retenção abusiva dos autos. Intimação para devolvê-lo. Incorre em infração ético-disciplinar de retenção abusiva de autos, o advogado que mesmo depois de intimado a devolver não o faz. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se ao representado à pena de suspensão do exercício profissional por 60 (sessenta) dias, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 4.627/2001. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. 07.02.2006.