Ementários

1/2)EMENTA:
Advogado. Aplicação da pena de suspensão por três vezes. Exclusão. Advogado que é penalizado por três vezes com a pena de suspensão deve ser excluído dos quadros da OAB, por força do art. 38, I, do EOAB, com o conseqüente encaminhamento dos autos ao Conselho Seccional para as providências do Parágrafo único do referido artigo. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente determinando a aplicação da pena de exclusão, encaminhando-se os autos ao Conselho Seccional para as providências do Parágrafo único do art. 38 da Lei 8906/94, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 5.058/2002. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Eduardo M. Rios. 07.02.2006.

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