73/3)EMENTA:
Acusação de conduta antiética Ineficácia probatória Arquivamento do feito. A representação ética formulada deverá estar instruída com provas suficientes e de materialidade inequívoca. Meras alegações desprovidas do mínimo de indícios de conduta aética, não são suficientes para caracterizar o ilícito ético. Determina-se, por conseqüência, o arquivamento dos autos. Decisão Unânime. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente por falta de provas, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 4.354/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 14.12.2005.