Ementários

72/4)EMENTA:
Advogado. Conduta antiética. Prova dos autos. É de se julgar improcedente a representação quando constatado que a conduta do inscrito não feriu os preceitos éticos contidos no Código de Ética e Disciplina, Estatuto da Advocacia e da OAB ou ao Regulamento Geral. (Julgado Improcedente, por unanimidade). Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 2.889/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 13.12.2005.

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