Ementários

72/1)EMENTA:
Advogado. Conduta antiética. Prova dos autos. Improcedente a representação na ausência de provas de que o inscrito tenha infringido os preceitos éticos contidos no Código de Ética e Disciplina, Estatuto da Advocacia e da OAB ou ao Regulamento Geral. (Julgado Improcedente, por unanimidade). Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 6.312/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 13.12.2005.

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