71/2)EMENTA:
Representação contra advogado. Conduta antiética. Infração Disciplinar A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do profissional. Não havendo prova, a representação deve ser julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 5.424/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relatora Juíza Dalva Moura da Silva Martins. 13.12.2005.