70/1)EMENTA:
Prestação de contas Ausência de negativa de prestá-las Representação engendrada com finalidade de prejudicar o advogado Não havendo prova de recusa à prestação de contas, não resta configurada infração ético-disciplinar. Da prova contida nos autos denota-se a tentativa de fraude, com a finalidade de causar danos ao representado. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 5.623/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator Juiz Odair de Oliveira Pio. 08.12.2005.