Ementários

80/1)EMENTA:
Advogado. Pena de Exclusão. Ao advogado penalizado por três vezes com a pena de suspensão do exercício da advocacia impõe-se a pena de exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. A competência para aplicação da pena de exclusão é do Conselho Seccional da OAB nos termos do art. 38, parágrafo único da Lei n° 8.906/94.. Decisão: Representação julgada procedente, para condenar a representada à pena de exclusão dos quadros da OAB/GO, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 3.456/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 08.11.2005.

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