62/1)EMENTA:
Verba honorária. I Antecipação. II Desistência ou mudança de procurador. III Falta de contrato. IV Pedido somente de devolução da antecipação de honorários. V Pedido impossível para o TED ou a OAB. Decisão: Representação conhecida e reconhecida a impossibilidade de atendimento do pedido para o TED ou a OAB, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 4.182/2001. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator Juiz Amadeu Gustavo de Faria. 10.11.2005.