Ementários

60/2)EMENTA:
Representação contra advogado. Ausência de conduta antiética. Falta de objeto. Ausência de relação profissional entre partes. A representação formulada contra o advogado, para prosperar, deve estar instruída com provas suficientes de ocorrência, pelo menos em tese, de condutas antiéticas, além de relação profissional entre partes. Não havendo nos autos provas suficientes para caracterizar ocorrência de qualquer infração prevista no Código de Ética e Disciplina, bem como na Lei 8.906/94, por parte do representado, a Representação formulada contra o Advogado não deve ser conhecida. Decisão: Representação não conhecida. Decisão: Representação não conhecida, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D n.º 2.378/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 09.11.2005.

×