Ementários

60/1)EMENTA:
Retenção abusiva de autos e alegação de que esse fato foi determinante para a prescrição de um dos delitos. Improcedência. Para apuração de falta ética disciplinar, por retenção abusiva de autos, é necessária a comprovação da efetiva carga e intimação para sua devolução. A prescrição ocorreu por morosidade do Judiciário. Representação julgada improcedente com o seu conseqüente arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto da juíza relatora. P. E. D. n.º 50/2004. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juíza Dalva Moura da Silva Martins. 08.11.2005.

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