Ementários

70/3)EMENTA:
Processo Ético Disciplinar. Prescrição. Arquivamento. A pretensão da punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da instauração do processo disciplinar ou pela notificação válida feita ao representado. Reconhecida a prescrição, extingue-se e arquiva-se o processo. Decisão: Julgada extinta a punibilidade face a prescrição da pretensão punitiva, com o arquivamento definitivo dos autos, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 578/2000. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Frederico Augusto Auad de Gomes. 08.12.2005.

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