Ementários

54/3)EMENTA:
Advogado. Ofensa a honra e dignidade da profissão. Procedência. O advogado que não preserva a honra, a nobreza e dignidade na profissão e, pratica atos incompatíveis à conduta ética, infringe o art. 34, incisos IX e XXV, passível então da sanção prevista no art. 37, I, §1º, ambos os artigos do Estatuto da Advocacia e da OAB, atribuído ao Representado a pena de 30 (trinta) dias de suspensão em todo território nacional. Representação julgada procedente. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, nos termos do voto divergente. P. E. D. n.º 4.205/2002. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz José Antônio de Paula Itacaramby. 26.10.2005.

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