Ementários

48/2)EMENTA:
Representação ético-disciplinar. Incompetência do TED em face do local dos fatos objetos da representação. Arquivamento sem julgamento de mérito. O TED da Seccional da OAB onde porventura ocorreram os atos e/ou fatos em tese infrativos é o que tem jurisdição, e portanto o competente, para julgar a respectiva representação que tenha por objeto os referidos fatos e/ou atos. A representação ético-disciplinar instaurada perante Seccional alheia à da jurisdição onde ocorreram os fatos e/ou atos ensejadores da mesma deverá ser arquivada de plano, sem julgamento de mérito, com o envio de cópia dos autos via ofício à Seccional da OAB competente. Decisão: Representação conhecida e determinado o arquivamento definitivo dos autos, sem julgamento do mérito, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 24/2001. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Fábio Carraro. 29.09.2005.

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