45/1)EMENTA:
Retenção abusiva de autos. Carga não realizada pelo representado. Ilegitimidade. Extinção. Quando restar provado que os autos processuais foram retirados com vista por terceiro advogado, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva do representado e a conseqüente extinção do processo. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 41/2002. V. M. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz José Evaldo Balduíno Leitão. 27.09.2005.