Ementários

43/1)EMENTA:
Representação. Falta de materialidade da infração. Improcedência. A representação ético-disciplinar não pode vir desacompanhada da prova da materialidade da infração cometida, ainda mais, com a farta comprovação, pelos representados, em suas defesas, do não cometimento da infração, resta declarar a improcedência da representação com seu arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. nº 136/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 15.09.2005.

×