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41/1)EMENTA:
Audiência trabalhista. Lide simulada. Comprovação. O depoimento pessoal de reclamante, em ação trabalhista, confessando que sua advogada foi indicada pela reclamada, para fazer acordo na justiça configura lide simulada, máxime quando a advogada não esboça qualquer tipo de defesa, e ainda, assina a ata que consignou o depoimento. Infração ao art. 34, XVII do EAOAB. Decisão: Representação julgada procedente, determinando a aplicação da pena de suspensão do exercício profissional por 90 dias, nos termos do voto do Relator P. E. D. n.º 4.531/2001. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 13.09.2005.

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