Ementários

37/1)EMENTA:
Processo ético. Ausência de provas. Absolvição. Não se pode punir o advogado por conduta antiética, quando o devido processo, não traz em seu bojo prova robusta de conduta reprovável. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. nº 3.816/2001. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. 23.08.2005.

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