Ementários

36/1)EMENTA:
Representação de advogado contra advogado. Obediência ao provimento nº 83/96. Homologação de acordo. Na representação de advogado contra advogado deve-se observar o preceituado no Provimento nº 83/96, sob pena de nulidade processual. Em tendo havido a realização de audiência onde as partes presentes conciliaram quanto ao objeto da representação, quedando-se silentes os demais ausentes, ainda que intimados, impõe-se a homologação da conciliação, com o arquivamento da representação, julgado-a improcedente. Decisão: Homologado o acordo entre as partes, julgado extinto o processo com o conseqüente arquivamento, em razão do reconhecimento de sua improcedência, nos termos do voto da Relatora. P. E. D. n.º 5.695/2004. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relatora – Scheilla de Almeida Mortoza N. Rodrigues. 03.08.2005.

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