Ementários

34/2)EMENTA:
Retenção de autos não caracterizada. Ausência de notificação/intimação formal do representado para devolução dos autos. Improcedência. Não havendo prova de intimação ou notificação formal ao representado determinando a devolução dos autos em questão; inequívoca a improcedência da representação. Decisão: Representação julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 454/2004. V.U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Fábio Carraro. 28.07.2005.

×