Ementários

11/3)EMENTA:
Audiência. Justificada. Tribunal de Júri. Improcedência. Comprovada a ausência do advogado e a falta de intimação do mesmo para o ato judicial, e não havendo prova de desvio de conduta, deverá ser julgada improcedente e, por conseqüência arquivada a mesma. Decisão: Representação julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.368/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz José Antônio de Paula Itacaramby. 08.03.2006.

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