Ementários

29/2)EMENTA:
Pedido de desistência da representação. Homologação. Desistência feita pelo representante homologada, com a conseqüente extinção da representação, uma vez que a infração apurada não gerou prejuízo a dignidade da advocacia. Decisão: Representação conhecida e homologada a desistência, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 2.179/2000. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator– Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 28.06.2005.

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