Ementários

21/3)EMENTA:
Acusação de conduta antiética – Ineficácia Probatória – Arquivamento do Feito – A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de materialidade inequívoca. Indícios de infração ética noticiados nos autos e não demonstrados de forma irretorquível, não são suficientes para caracterizar o ilícito ético. Acresce ainda a confissão da própria vítima de negativa do fato imputado. Determina-se, por conseqüência, o arquivamento dos autos. Decisão Unânime. Decisão: Representação julgada improcedente, com o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 1190/2003. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Mauro L. Gonzaga Jayme. 27.04.2005.

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