Ementários

21/2)EMENTA:
Prestação de contas – Desobediência a ordem judicial – Pena de Suspensão – Constitui infração disciplinar enunciada pelo artigo 34, XXI, do Estatuto e artigo 9º do Código de Ética a recusa à prestação de contas em juízo. Representação procedente. Pena de Suspensão do exercício profissional cumulada com multa. Decisão Unânime. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão por 12 meses, perdurando até a efetiva prestação de contas em juízo, cumulada com multa de cinco anuidades de acordo com o artigo 37, inciso I do Estatuto, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 5.254/2003. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Mauro L. Gonzaga Jayme. 27.04.2005.

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