Ementários

18/1)EMENTA:
Embargos de Declaração. Cerceamento de Defesa. Omissão não Explicitada. Impossibilidade jurídica de reexame do julgado em sede deste recurso, bem como a alteração da sentença. Improvimento. Servem os Embargos de Declaração restritivamente para questionar omissões, obscuridades e/ou contradições especificamente apontadas nos textos sentenciais; não lhes cabendo discutir matérias desconectas dos objetos retro referenciados, inclusive questionamento acerca de cerceamento de defesa. Excepcionalmente, confere-se poderes modificativos a este recurso nos casos de erro material ou de gritante equívoco quanto à matéria abordada (erro de fato). Improvimento. Decisão: Embargos Declaratórios conhecidos e improvidos, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 6247/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Fábio Carraro. 07.04.2005.

×