Ementários

17/1)EMENTA:
Advogado. Infração ao Estatuto da Advocacia e da OAB. Ante as robustas e incontestáveis provas contidas nos autos quanto a ação criminosa do advogado, indiscutível a repercussão negativa para a classe advocatícia, eis que o representado excedeu em suas prerrogativas profissionais, contagiando-se com o mal, passando a defender o crime em detrimento da justiça. Representação julgada procedente. Decisão: Representação julgada procedente, condenando o representado à pena de exclusão, com base nos incisos XXV e XXVII do art.34 do EAOAB, determinando a remessa ao Egrégio Conselho Seccional, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 3.756/2001. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 05.04.2005.

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