Ementários

16/1)EMENTA:
Estagiário. Juizado Especial Cível. Postulação. O simples fato de estagiário de direito, pleitear em nome próprio, direito que julga ter junto ao Juizado Especial Cível, não caracteriza extrapolação de sua habilitação. Decisão: Representação conhecida, julgando-a, improcedente, determinando seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 46/2000. V. M. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. 05.04.2005.

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