Ementários

14/3)EMENTA:
Representação. I – Retenção de Autos pelo advogado. II – Absolvição em ação penal na Justiça Federal. III – Idêntico objeto da Ação Penal e da Representação. IV – Falta de intimação para devolução dos autos. V – Voto Divergente pela improcedência da Representação e extinção do feito. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando sua extinção e arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.026/2001. V. M. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Amadeu Gustavo de Faria. 31.03.2005.

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