13/3)EMENTA:
Falta de julgamento. Prescrição reconhecida de ofício. Arquivamento. A falta de julgamento de processo disciplinar por mais de 5 anos da data do protocolo da representação ocorre a prescrição a punibilidade, com reconhecimento de ofício pelo julgador, de acordo com o artigo 43, da Lei 8.904/94. Reconhecimento que extingue o processo com o exame do mérito, com o seu arquivamento. Decisão: Extinta a representação com o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 7.873/99. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 31.03.2005.