Ementários

13/2)EMENTA:
Consulta em tese – Impossibilidade – Incompetência do TED – Arquivamento – É defeso ao Tribunal de Ética emitir parecer sobre consulta formulada sobre caso concreto, estando restrita sua função consultiva às consultas em tese. Em razão da impossibilidade formal de atendimento ao questionamento de caso concreto, não se conhece da consulta formulada, declarando-se a incompetência administrativa do TED para o caso, e arquivamento dos autos. Decisão Unânime. Decisão: Reconhecida a incompetência do Tribunal, nos termos do voto do Relator. P. C. n.º 5.709/04. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Mauro L. Gonzaga Jayme. 30.03.2005.

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