11/1)EMENTA:
Falta de Julgamento. Prescrição Reconhecida de Ofício. Arquivamento. A falta de julgamento de processo disciplinar por mais de 5 anos da data do protocolo da representação ocorre a prescrição a punibilidade, com reconhecimento de ofício pelo julgador, de acordo com o artigo 43, da Lei 8.906/94. Reconhecimento que extingue o processo com o exame de mérito, com o seu arquivamento. Decisão: Reconhecida à extinção da punibilidade por força da prescrição, nos termos do voto do Relator. . P. E. D. n.º 2.596/1996. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 03.03.2005.