9/2)EMENTA:
Representação contra Advogado. Conduta antiética. Infração Disciplinar. Falta de Provas. Ausência de Culpa do Profissional. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do profissional. Não havendo nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, bem como à Lei 8.906/94, por parte do representado, a Representação formulada contra o Advogado não deve prosperar. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. . P. E. D. n.º 1.301/00. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 02.03.2005.