Ementários

7/2)EMENTA:
Representação. Falta de Provas. Improcedência. A Representação para instauração de processo Ético-Disciplinar desprovido de prova da relação advogado/cliente tem como conseqüência o arquivamento. A representação deve estar acompanhada de provas para dar ao julgador a certeza da culpa do Representado. Assim, a representação é julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 12.058/99. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 24.02.2005.

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